A prevenção contra a violência em casas noturnas, restaurantes, bases, restaurantes e casa de eventos é um direito garantido pelas mulheres de Jaraguá do Sul. A lei que fornece essa garantia, aprovada pela Câmara Municipal em 2024 (lei 9.642) e de autoria dos vereadores Sirley Maria Schappo (Novo), Nina Santin Camello (legislatura 2021-2024) e Ronnie Leonel Lux (legislatura 2021-2024), estabelece que, em caso de ataque à integridade física de qualquer mulher em algum desses locais, os colaboradores devem tomar providências para garantir sua segurança.
As ações incluem o deslocamento da vítima até um local seguro, seja ele interno, externo, seu veículo ou outras dependências.
Além disso, em caso de perigo iminente, o estabelecimento pode acionar as forças de segurança para resguardo da integridade física da mulher em situação de risco ou vulnerabilidade.
Para facilitar esse procedimento, mecanismos de comunicação, como códigos e sinais podem ser formulados pelos locais, e a lei sugere que, para isso, cartazes explicativos sejam afixados em banheiros femininos.
A legislação também prevê a instrução e o treinamento para capacitação de colaboradores para a aplicação de medidas que previnam a violência contra as mulheres.
Agosto Lilás: defesa do direito das mulheres é tema de exposição
Ações efetivas como a proteção de mulheres nesses estabelecimentos são tema de uma exposição da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. Com o nome “As leis de Jaraguá do Sul ao lado das mulheres”, a mostra exibe aos visitantes diversos avanços na criação de políticas públicas que protegem e fortalecem a cidadania feminina na cidade.
É possível realização a visita à exibição até o dia 15 de agosto, em meio ao Agosto Lilás, mês comemorativo voltado ao enfrentamento à violência contra as mulheres.