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Lei habitacional de 2013 é pilar na proteção à mulher em Jaraguá do Sul

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Em meio às vitrines do progresso urbano, há legislações que operam silenciosamente, moldando o destino de cidadãos e promovendo justiça social de forma estrutural. Em Jaraguá do Sul, uma dessas peças fundamentais, de autoria do Executivo, é a lei que em 2013 estabeleceu os critérios para o acesso a programas habitacionais. Mais de dez anos depois, esta norma, aparentemente técnica, é celebrada na campanha “Agosto Lilás” como um poderoso e eloquente instrumento para a garantia dos direitos da mulher.

Aprovada naquele ano, a lei instituiu um mecanismo de justiça social, criando um sistema transparente de inscrição, seleção e priorização para famílias que sonham com a casa própria. O objetivo era claro: substituir a discricionariedade por critérios objetivos, assegurando que o acesso a um direito tão fundamental como a moradia fosse pautado pela real necessidade dos cidadãos.

A intenção da legislação reside em seu sistema de pontuação, detalhado no Artigo 6º. Ele foi desenhado para identificar e priorizar as mais profundas vulnerabilidades sociais. Famílias em áreas de risco, com membros com deficiência ou com doenças graves, recebem pontos que as posicionam à frente na fila de espera. Contudo, é no inciso II que a lei revela sua vanguarda social e sua conexão intrínseca com a pauta feminina: a norma atribui um ponto específico para “famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar”.

Este critério é um reconhecimento formal do Estado sobre os desafios adicionais enfrentados por lares chefiados por mulheres, que frequentemente arcam sozinhas com a responsabilidade financeira e o cuidado com os filhos, tornando-se mais suscetíveis à instabilidade econômica e à precariedade habitacional. Ao priorizá-las, a política habitacional do município transcendeu a mera construção de casas e se tornou uma ferramenta ativa de empoderamento, oferecendo um alicerce de segurança para que essas mulheres e suas famílias pudessem prosperar.

Além do ponto de prioridade, a lei estabelece um arcabouço completo de proteção, incluindo a reserva de no mínimo 3% das unidades para idosos e outros 3% para pessoas com deficiência, reforçando seu compromisso com a inclusão.

Legado em Exposição

Neste mês de agosto, dedicado à conscientização e combate à violência de gênero, a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul traz essa legislação para o centro do debate público. Na exposição “As leis de Jaraguá do Sul ao lado das mulheres”, que ocorre de 5 a 15 de agosto no Espaço Cultural Professor Dolcidio Menel, a lei habitacional ocupa um lugar de destaque.

Sua presença na mostra é um lembrete contundente de que a proteção à mulher se manifesta de múltiplas formas. Para além das leis que punem a violência, existem aquelas que criam as condições materiais para a autonomia e a dignidade feminina. Ao garantir a uma mãe solo o acesso prioritário a um lar seguro, o município oferece mais do que um teto: entrega a chave para um novo começo, longe da vulnerabilidade e mais perto da plena cidadania.

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