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MATÉRIA DA ORDEM DO DIA 20.03.2014

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Pauta8Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2014:

Estabelece Regras Sobre a Cessão de Servidores, Dispõe Sobre Contribuição Previdenciária de Servidores que Não Estejam em Efetivo Exercício Junto ao Município, Dispõe Sobre a Contribuição Previdenciária de Servidores Cedidos ao Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

(A PRESENTE PROPOSIÇÃO TEM POR FINALIDADE REGULAMENTAR A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A OUTRO ÓRGÃO OU ENTE PÚBLICO PARA ASSUMIR CARGO DE CONFIANÇA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL OU MEDIANTE RESSARCIMENTO, E/OU EM CARÁTER ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAL, MEDIANTE MOTIVAÇÃO JUSTIFICADA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO OU NOS CASOS DE PERMUTA, ONDE CADA ENTE ASSUME O ÔNUS CORRESPONDENTE AO SEU SERVIDOR. NÃO OBSTANTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/93 CONTER EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, É INDISPENSÁVEL A EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTANDO EM DEFINITIVO A QUESTÃO)

Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2014:

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, a Conceder Contribuição, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA XOXO 10, e dá outras providências.

(SÃO R$ 106.148,00 QUE SERÃO  UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ATLETA CIDADÃO)

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2014:

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.799/2013, de 13/12/2013, e Alterações Posteriores e dá outras providências.

(SÃO R$ 210.000,00 PARA ATENDER DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS NOS BAIRROS PARA CONVIVÊNCIA, ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER)

INDICAÇÕES

Do Vereador ADEMAR BRAZ WINTER:

Nº 94/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A INSTALAÇÃO DE UMA LOMBADA FÍSICA EM FRENTE A LOJA DE TINTAS FISCHER NA RUA 184 – BERNARDO DORNBUSCH, NO BAIRRO BAEPENDI”.

Do Vereador JAIR PEDRI:

Nº 99/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR FAIXAS PARA PEDESTRES, NO ENTRONCAMENTO DAS RUAS 1140 – RINALDO BOGO E 374 – ARTHUR WITTHOFT COM A PONTE ANTÔNIO RIBEIRO, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.

Do Vereador JEFERSON LUIS DE OLIVEIRA:

Nº 98/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE O SERVIÇO DE LIMPEZA (MATO) DO ABRIGO DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS NA RUA 11 – ROBERTO ZIEMANN, AMIZADE, DO LADO DO NÚMERO 1498”.

Do Vereador JOCIMAR DOS SANTOS DE LIMA:

Nº 95/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE MACADAMIZAR E PATROLAR A RUA 938 – PASTOR HAROLD WILLIANS, BAIRRO JARAGUÁ 99”.

Do Vereador JOSÉ OZORIO DE ÁVILA:

Nº 97/2014 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, VIABILIZE PINTURA DA FAIXA AMARELA E PLACAS DE PROIBIDO ESTACIONAR NA RUA 204 – LUIZ GONZAGA AYROSO, AO LADO DO TOP SUPERMERCADOS, NO BAIRRO JARAGUÁ ESQUERDO, DO INÍCIO DA RUA ATÉ UMA DISTÂNCIA DE 150 METROS”.

Da Vereadora NATÁLIA LÚCIA PETRY:

Nº 93/2014 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE ESTUDOS PARA A AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE (ESF)  ILHA DA FIGUEIRA, SITUADO À RUA 389 – JOÃO SANSON, 156, BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.

REQUERIMENTO

Dos Vereadores ADEMAR BRAZ WINTER, AMARILDO SARTI, ARLINDO RINCOS, EUGENIO JOSÉ JURASZEK, JAIR PEDRI, JEFERSON LUIS DE OLIVEIRA, JOÃO ALÉRCIO FIAMONCINI, JOCIMAR DOS SANTOS DE LIMA, JOSÉ OZORIO DE ÁVILA, NATÁLIA LÚCIA PETRY e PEDRO ANACLETO GARCIA

Nº 10/2014 – REQUEREMOS, NA FORMA REGIMENTAL, E APÓS OUVIDO O PLENÁRIO DESTA CASA, QUE SEJA CONVIDADO PARA PARTICIPAR DE SESSÃO PLENÁRIA, NO DIA 27 DE MARÇO, A SRA. IVANETE DE SOUZA SCHULZ, PRESIDENTE DA COPAJAS, PARA FALAR SOBRE ATIVIDADES DA COOPERATIVA E TAMBEM SOBRE OS PLEITOS DOS AGRICULTORES.

PEDIDO DE INFORMAÇÕES

Dos Vereadores ADEMAR BRAZ WINTER, AMARILDO SARTI, JAIR PEDRI, JEFERSON LUIS DE OLIVEIRA e JOCIMAR DOS SANTOS DE LIMA

Nº 2/2014 – Atendendo ao dispositivo no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no art. 259 do regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e na qualidade de Vereadores com assento nesta Casa de Leis, solicitamos que sejam encaminhadas as seguintes informações, sobre o JARAGUÁ EM DANÇA (2013), a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas:

Quesitos:

Fora realizado relatório, dossiê ou prestação de contas (finalizado e documentado) do evento JARAGUÁ EM DANÇA (2013)?

Foram documentados os procedimentos do planejamento à efetiva execução do evento, seja através de atas ou outros documentos? Onde estão arquivados?

Quem foram os integrantes da organização do evento pelo poder público? Quem foram os integrantes da organização do evento pela iniciativa privada (física e jurídica)?

Como foram determinadas as responsabilidades, deveres, obrigações e benefícios entre os parceiros do JARAGUÁ EM DANÇA (2013)?

Quantos e quais foram os contratos, termos, concessões, comodatos, aditivos ou quaisquer outros documentos formalizados para o referido evento (numerados e protocolados)?

Que recursos financeiros foram efetivamente destinados pelo Poder Público à realização do evento? Quem foram as entidades beneficiadas?

Quais as importâncias totais utilizadas para o evento? Como se deu o repasse à Fundação Cultural? Como a Fundação Cultural realizou as contratações e respectivos pagamentos?

De que maneira ocorreu a contratação dos profissionais que trabalharam no evento e para o evento? Houve processo licitatório, carta convite, contratação direta, terceirização ou outro? Que empresas se habilitaram? Quais suas respectivas propostas?

Como foram os procedimentos, contratos e planos de publicidade do evento?

Especificamente em relação à empresa ESFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, como ocorreu a contratação? Sobre que importâncias fora contratada? Existe Plano de Trabalho da respectiva contratação? Foi cumprido?

Ainda em decorrência da referida empresa ESFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, quantos funcionários a empresa possui? Quem foram os colaboradores da empresa que empregaram esforços laborativos para o evento (e no evento), desde a organização até sua efetiva execução? E quais foram suas funções?

Onde a referida empresa está domiciliada? Qual o critério de sua contratação em razão de outras mais próximas que conhecem a realidade local e o próprio evento? Por que razão o endereço especificado em documentos não confere com o local físico?

A produção de vídeo foi contratada por empresa diversa da produtora anteriormente referida? Caso afirmativo, por quais motivos?

E em relação à produção de imagens (fotografia)? Caso afirmativo, por quais motivos?

Por que os funcionários públicos da Fundação Cultural foram deslocados de suas funções e estavam trabalhando durante o evento? Que outros funcionários de que outros setores foram deslocados?

Que atos, leis e decretos correspondem ao respectivo evento?

Apresentação de Documentos:

Assim como, pelos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público, solicita-se a juntada da documentação pertinente aos quesitos referidos até então, priorizando-se indispensavelmente os documentos a serem exigidos nos itens abaixo relacionados (dispensadas as redundâncias decorrentes entre os itens “A” e “B”):

Prestação de contas (relatório) do evento JARAGUÁ EM DANÇA 2013 (com respectivas numerações e/ou protocolos);

Cópia dos Atos, aditivos e editais (por modalidade) publicados em jornal de grande circulação, comprovante de emissão e recebimento dos convites emitidos (nos casos de carta convite), atas de abertura e documentações apresentadas pelos participantes das licitações respectivas do exercício de 2013 da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul referente ao respectivo evento;

Cópia de contratos da empresa ESFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME e Planos de trabalho, realizados com a Fundação Cultural de Jaraguá do Sul, alvarás de funcionamento, RAIS e relação de colaboradores da empresa desde a contratação;

Cópia das operações financeiras (transferências, pagamentos, outros) que comprovem o repasse financeiro à Fundação Cultural de Jaraguá do Sul;

Cópia das operações financeiras (transferências, pagamentos, horas extras, outros) que comprovem o repasse financeiro da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul aos contatados, fornecedores e funcionários públicos deslocados para o evento;

Relatório das despesas do evento, com comprovantes da efetiva execução e notas fiscais;

Cópia das despesas e respectivas notas fiscais relacionadas com toda a produção do evento, relacionadas a cada fornecedor habilitado/contratado pelo Poder Público.

Processo licitatório contemplando todas as fases, inclusive cópia de contratos de todas as empresas contratadas para o evento, contendo os respectivos documentos indispensáveis informados pelo Edital e legislação correspondente;

Relação de empresas terceirizadas pelas empresas habilitadas/contratadas, com respectivas notas fiscais;

Relação discriminada de todos os funcionários públicos que realizaram atividades para o evento, trabalhando efetivamente neste, com demonstração discriminada das horas trabalhadas e horas pagas.