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MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – SESSÃO DO DIA 22/03/2011

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MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 44/2011:
Autoria: Vereador Francisco V. Alves
Denomina Via Pública. Rua 1304 – Jose Fossile Filho

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2011:
Autoria: Vereador Justino P. da Luz
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARAGUÁ 84.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 66/2011:
Autoria: Vereador Jaime Negherbon
Denomina Via Pública. Rua 948 – Harry Maes

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2011:
Autoria: Executivo
Autoriza Permissão de Uso de Bem Público Municipal.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2011:
Autoria: Executivo
Concede Reajuste e/ou Revisão Sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2011:
Autoria: Executivo
Reajusta o Auxílio Refeição.

INDICAÇÕES

Do Vereador AFONSO PIAZERA NETO:
Nº 123/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVES DA SECRETARIA COMPETENTE DETERMINE PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LAGOS NOS RIOS A MONTANTE DA ÁREA URBANA DE JARAGUÁ DO SUL PARA CONTROLE DA VAZÃO E DIMINUIÇÃO DAS CHEIAS. AS ÁREAS PODERIAM SER UTILIZADAS COMO PARQUES E ÁREAS DE LAZER NA ÉPOCA DA ESTIAGEM, NESTE MUNICIPIO.

Do Vereador EUGÊNIO MORETTI GARCIA:
Nº 124/2011 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE EVIDENCIE ESTUDOS NO SENTIDO DE  FAZER REBAIXAMENTO  E/OU IMPLANTAÇÃO DE GALERIA FLUVIAL DA RUA R.I. Nº 168 , NO BAIRRO AMIZADE.

MOÇÃO

Do Vereador LORIVAL DIONÍSIO DEMATHÊ:
Nº 5/2011 – Apresento à Mesa Diretora, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o  Colendo Plenário, MOÇÃO DE APELO nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que o Procurador da República em Joinville, Mário Sérgio Ghannage Barbosa, entrou no dia 17 de fevereiro desse ano com uma Ação Liminar contra o reajuste de 16,66% de reajuste do pedágio da BR-101, motivado pelos dados entregues por representantes da empresa Autopista Litoral Sul, que não convenceu o Procurador da República;
CONSIDERANDO que os cálculos apresentados pela empresa Autopista Litoral Sul para o reajuste não equivale ao montante gasto nas obras até o momento feitas. Pelo contrário, está faltando muita coisa para que haja alteração no valor de pedágio cobrado. E que o Procurador citou que a empresa concessionária não investiu no sistema de comunicação para cabos de emergência, nos radares para controle da velocidade na rodovia, nas vias marginais e viadutos previstos no contrato, além das melhorias não feitas em determinados trechos. Especialmente a inconsistência  no cronograma de investimentos no trecho Norte da BR-101, que são desproporcionais à arrecadação realizada nas praças de pedágio localizadas no trecho catarinense;
CONSIDERANDO que se a empresa não foi capaz de realizar as obras de melhorias previstas no contrato de concessão, teria então que reduzir o preço do pedágio cobrado e não reajustar, ainda mais com o valor autorizado pela agência reguladora ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Esta é a opinião do Procurador;
Sem contar que o Tribunal de Contas da União deveria investigar aonde foram parar os recursos do pedágio cobrados nas quatro praças de pedágio existentes em Santa Catarina, enquanto no Estado do Paraná só existe uma praça de pedágio no trecho da BR-101 que passa por aquele Estado. E que também o Ministério Público deveria abrir inquérito para apurar porque quatro praças de pedágio no trecho Norte da BR-101 em Santa Catarina e apenas uma praça de pedágio no trecho da BR-101 em solo paranaense. Esta é a opinião do Deputado Federal Esperidião Amin em recente pronunciamento na FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina);
CONSIDERANDO que também demandam respostas convincentes os questionamentos da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) em relação às disparidades de investimentos na rodovia, com mais melhorias no trecho paranaense do trajeto pedagiado, apesar da rodovia paranaense contar com apenas uma praça de pedágio, enquanto em solo catarinense são quatro e que pode o faturamento obtido em Santa Catarina estar financiando melhorias na BR-101 no trecho que passa pelo Paraná;
CONSIDERANDO que fica evidente de que nada adiantou a alteração da regra das concessões feita no governo Lula, que foi a de que venceria a licitação quem oferecesse o preço mais baixo. O modelo de outorga, no qual os interessados oferecem um determinado montante ao governo Federal, dinheiro esse a ser abatido posteriormente da tarifa, foi abandonado pela União. E que no caso de Santa Catarina de nada adiantou não ter havido essa outorga, fazendo com que na época do leilão houvesse um deságio oferecido pela empresa vencedora, a Autopista Litoral Sul. Só que com os seguidos reajustes concedidos em índices muito acima da inflação, a vantagem inicial de preço da tarifa já se dissipou;
CONSIDERANDO que o jornal Folha de São Paulo fez, há poucos dias atrás, matéria fazendo comparação da evolução de preços dos pedágios das rodovias privatizadas em 2007. Todas subiram acima da inflação. A recordista é a Rodovia do Aço, no Rio de Janeiro, com 39,5% de aumento, enquanto a inflação ficou em 20,78%. O trecho da BR-101 entre São José dos Pinhais, no Paraná, e Palhoça, em Santa Catarina, faz parte do grupo de três concessões com o segundo maior aumento, 35,9%.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO PROPOSIÇÃO DO VEREADOR QUE ABAIXO SUBSCREVE E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM APRESENTAR MOÇÃO DE APELO E REQUER:
O encaminhamento dessa MOÇÃO DE APELO aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais e aos três Senadores que integram a Frente Parlamentar Catarinense para que cobrem da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) explicações convincentes e rápidas dos motivos que ensejaram o reajuste em vigor desde o dia 22 de fevereiro, quando a tarifa passou de R$ 1,20 para R$ 1,40 no caso de veículos de passeio, para as praças de pedágio localizadas em Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, todas na BR-101; e na praça de pedágio (posto) em São José dos Pinhais, BR-376, no Paraná. E que os senhores deputados relembrem de cobrar também o por que de mais esses motivos adicionais:
1º) Em 2010 a Autopista Litoral Sul arredondou o valor do pedágio para cima, prometendo que esse valor excedente seria compensado para baixo em 2011, o que não ocorreu;
2º) Que em média são 110 mil veículos que passam por dia pelas praças de pedágio em Santa Catarina, o que perfaz R$ 154.000,00 por dia, R$ 4.620.000,00 por mês. Mas sabemos que a arrecadação é maior, pois no meio dos 110.000 veículos automotores há alguns milhares de caminhões e ônibus, cuja tarifa cobrada é maior. E que, portanto, com os investimentos até agora feitos muito abaixo da expectativa daquilo que foi celebrado entre as partes no contrato de concessão, o lucro excedente da empresa concessionária se faz asfixiando o orçamento das empresas de ônibus e de transporte de cargas, com dezenas e até centenas de veículos passando por dia nas quatro praças de pedágio. E que tal fator convergirá na forma de repasse dos custos adicionais para as passagens de ônibus e no preço dos fretes cobrados. E que tal medida influi no custo de vida e realimenta a inflação. Ressaltamos também o custo adicional que as empresas situadas em Jaraguá do Sul, Corupá, Schroeder, Guaramirim e Massaranduba estão tendo, pois somente a empresa WEG despacha cerca de 700 caminhões por dia carregados com os seus produtos, sem contar as centenas de outros caminhões que saem de empresas como a Malwee, Marisol, Duas Rodas e outras grandes empresas da região. Todos esses veículos passam na BR-101 e tem de pagarem pedágio.
ASSIM REQUER-SE QUE APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO E QUE SEJA ENCAMINHADA AOS DEPUTADOS FEDERAIS CATARINENSES E AOS TRÊS SENADORES PARA TOMAREM CIÊNCIA DO NOSSO APELO PARA QUE COBREM EXPLICAÇÕES CONVINCENTES REFERENTE AO ABSURDO DO AUMENTO DO PEDÁGIO NA BR-101 E INTERCEDAM EM PROL DE UMA SOLUÇÃO A CONTENTO DE TODOS OS USUÁRIOS DA BR-101.