Estes são os projetos que estarão na pauta de votações da sessão ordinária desta quinta-feira (29) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, às 9h30. Atendendo ao requerimento da vereadora Nina Santin Camello, também estará presente a conselheira tutelar Krislaine Bona, que irá explanar sobre a atuação do Conselho Tutelar no município.
Inclui os crimes de lesão corporal grave ou gravíssima relacionada a acidentes de trânsito, tráfico de drogas e outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou Lei de Crimes Hediondos nas proibições de requisitos para ser condutor de transporte escolar ou de fretamento e assistente/acompanhante dos estudantes. E exclui o inciso que obrigava os proprietários de veículo de transporte escolar ou de fretamento a não utilizar via pública como local de guarda e permanência prolongada do(s) veículo(s).
Exclui a obrigação dos veículos do transporte escolar e de fretamento serem necessariamente licenciados em Jaraguá do Sul, dando liberdade para veículos que estejam licenciados em outros municípios também poderem trabalhar em Jaraguá do Sul.
Troca os termos “R$ 30.000,00” e “R$ 10.000,00” por “158 UPMs” e “52 UPMs”, respectivamente, vinculando a proteção mínima do seguro APP morte, invalidez e despesas médicas à Unidade Padrão Municipal (UPM) de Jaraguá do Sul.
Aumenta a idade máxima de 12 para 15 anos dos veículos menores do transporte escolar e de fretamento, diminuindo também a capacidade mínima de 10 para 8 passageiros desses veículos. E ainda aumenta de 15 para 20 anos a idade máxima que os veículos de 21 ou mais passageiros poderão ter.
Exclui a proibição de que veículos do transporte escolar sejam utilizados para transporte de fretamento, desde que os transportes de cada público sejam realizados separadamente.
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 199/2021 de autoria do Executivo:
Fixa Normas Para Execução dos Serviços de Transporte Escolar e de Transporte de Passageiros Sob Regime de Fretamento.
Em 1ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 210/2021 de autoria do Executivo:
Retira a obrigatoriedade de o assessor técnico atuar exclusivamente no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaraguá do Sul e substituindo a obrigação pela preferência de os dois membros do Conselho serem servidores efetivos lotados na Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Altera o caput do artigo primeiro da lei municipal 2.480/98 obrigando também as escolas privadas a hastearem as bandeiras nacional, estadual e municipal durante o período letivo.
Votação única do projeto de lei ordinária nº 261/2021 de autoria do Executivo:
Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a alienar, através de leilão, bens inservíveis à Administração Municipal.
REQUERIMENTO
Das vereadoras Nina Santin Camello e Sirley Maria Schappo:
Nº 26/2021 – solicitam na forma regimental que seja convidado para participar de sessão plenária o senhor Miguel Franzner, chefe da Casa de Passagem de Jaraguá do Sul, para explanar sobre o Serviço de Proteção Social Especial de Acolhimento Provisório de Pessoas Adultas.
MOÇÃO
Dos vereadores Nina Santin Camello e Osmair Luiz Gadotti:
Nº 51/2021 – considerando que a empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Celesc tem como propósito e função pública prover energia para o desenvolvimento e qualidade de vida da sociedade catarinense;
Considerando que tarifa social de energia elétrica, benefício criado pelo Governo Federal, concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil e que esse benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família e com o limite de consumo de 220 kwh, entre outros;
Considerando a dificuldade de muitas famílias, especialmente de baixa renda, em preencher todos requisitos para enquadramento da tarifa social, uma vez que acabam ultrapassando o limite mensal de consumo, muitas vezes por ser a família numerosa;
Considerando que muitas famílias não conseguem manter o pagamento de suas faturas de energia, acumulando mensalmente débitos;
Considerando que a Celesc possui parcelamento de débitos em até 7 (sete) parcelas, sendo a entrada à vista mais 6 (seis) parcelas, cuja entrada, geralmente, é determinada no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do débito total;
Considerando finalmente a atual forma de parcelamento acaba impossibilitando a regularização dos débitos de muitas famílias.
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo a proposição dos vereadores que abaixo subscrevem, apela à diretoria executiva da Celesc, na pessoa do diretor presidente, para que promova revisão e alteração dos critérios de parcelamento de débitos, especialmente com o aumento da quantidade de parcelas e minoração da parcela de entrada, objetivando possibilitar maior acesso à regularização de débito por parte de consumidores residenciais.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo ao presidente executivo da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, a fim de que tome conhecimento de nosso apelo e providências ora requeridas.
INDICAÇÕES
DO VEREADOR JAIR PEDRI:
DO VEREADOR JONATHAN REINKE:
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO: