Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Câmara realiza capacitação sobre Lei de Incentivo ao Esporte

COMPARTILHE

lei de incentivo ao esporte 024Na manhã desta quinta-feira (10/09), o assessor da Presidência, Dinalberto de Lucca Moreira (Dino), apresentou para assessores e chefes de gabinete dos vereadores as vantagens e os caminhos para a busca de recursos junto a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). De acordo com Dino, “objetivo principal é fornecer subsídios aos assessores parlamentares e chefes de gabinete para que possam orientar os dirigentes de entidade que nos procuram regularmente, solicitando auxílio e verbas para suas instituições”.
O assessor da presidência participou no início do mês de setembro, a pedido do deputado Jean Leuprecht (PCdoB), da Oficina sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, realizada no SESI de Blumenau, com palestra de João Tajara, técnico do Departamento Incentivo e Fomento ao Esporte, do Ministério do Esporte.
A Lei de Incentivo prevê verbas, desde que a solicitação seja bem fundamentada em projetos Educacionais, de Rendimento ou de Participação. “São mais de R$ 400 milhões que estão disponibilizados anualmente pelo governo federal, mas as entidades não tem conhecimento disso”, comunicou.
A LIE é um instrumento que permite o financiamento, por meio de incentivos fiscais, de projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Estão aptos para realizar doações pessoas Jurídicas, que podem patrocinar ou doar para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir do Imposto de Rende de Pessoa Jurídica (IRPJ) até 1% do valor devido e pessoas físicas que podem fazer doações para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir até 6% do imposto devido.
Segundo Dino, quem pode apresentar projeto são Instituições de Direito Público, Fundações, autarquias, administração pública; Instituições de Direito Privado sem fins lucrativos, Associações de Moradores, ONG´s, Associações de Pais e Professores (APP´s); Com natureza esportiva expressa; Com mais de um ano de funcionamento e sem registro de inadimplência com o governo federal.
Os projetos que venham a ser apresentados devem ter foco Educacional, que visa o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; Rendimento, prática esportiva segundo regras nacionais e internacionais. O objetivo é a competição e o resultado e de Participação, que objetiva a prática voluntária, integração social, saúde, educação, e preservação do meio ambiente.
Cada material cadastrado no Ministério do Esporte é analisado por uma equipe que verifica a regularidade documental e fiscal do proponente, sua capacidade operacional do proponente para executar o projeto e a viabilidade técnica e financeira do projeto. “Após essa análise preliminar, o projeto segue para a Comissão Técnica da LIE (CTLIE), que o aprova ou reprova. Sendo aprovado, o projeto é publicado no Diário Oficial e está apto a iniciar a captação”, explicou. Dinalberto disse ainda que as vantagens das empresas na doação é a presença no universo dos grandes eventos esportivos no Brasil, investimento em Responsabilidade social, concorre ao Prêmio Empresário Amigo do Esporte e decide onde serão investidos seus recursos de Imposto de Renda.
“A elaboração de projetos para captação de recursos, pode ser a ferramenta de transformação da realidade financeira das entidades, tornando-as mais independentes de subvenções do poder público”, ressaltou. A apresentação da Lei de Incentivo ao esporte ao assessores e chefe de gabinete dos vereadores é um momento inicial. A presidência tem a intenção de levar estas informações para as Associações de Moradores e dirigentes de entidades esportivas.