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CÂMARA PROTOCOLA RESPOSTA À LIMINAR QUE SUSPENDEU SESSÃO DE CASSAÇÃO

[b]Justiça entende que para que prefeita, ameaçada de perder o mandato por ter sido conivente com o uso do Refis em benefício próprio do marido e ex-secretário de duas pastas, tenha direito à ampla defesa, precisam ser ouvidas dez testemunhas apontadas por ela Comissão Processante informou o limite de dez testemunhas para a prefeita, que apontou 26, mas ela não respondeu[/b]

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[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d775fb-332a-6b4e.jpg[/img]

A diretora jurídica da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Fernanda Klitzke, encaminhou ao Fórum no final da tarde desta quarta-feira as informações em resposta à notificação do juiz substituto da Vara da Fazenda, Bruno Makowiecky Salles, que concedeu liminar suspendendo a sessão especial de julgamento do processo político-administrativo de cassação da prefeita Cecília Konell e a perda das funções públicas do marido dela, ex-secretário de Administração e da Fazenda Ivo Konell e o ex-procurador do município Volmir Elói, agendada para esta data.
A prefeita alega que não teve direito à ampla defesa porque a Comissão Processante que investigava o uso irregular do programa de refinanciamento fiscal, o Refis, pelo marido dela, não ouviu todas as testemunhas apontadas. Na liminar, o juiz Salles determina a suspensão do julgamento até que sejam inquiridas as testemunhas, “observando-se o limite previsto no artigo 5º, parágrafo 3, do decreto-lei nº 201/67”.
O artigo ao que o juiz refere-se diz o seguinte: “III – Recebendo o processo, o presidente da comissão iniciará os trabalhos dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez…”
No mandado, a prefeita alega que a Câmara não ouviu todas as 26 testemunhas apontadas por ela. Porém, ao tomar conhecimento do número de testemunhas, a comissão encaminhou à prefeita notificação a respeito do limite previsto em lei de dez pessoas, dando prazo para que ela indicasse as mesmas, mas o prazo expirou sem que a resposta fosse dada.
Então, a comissão fez a seleção de três testemunhas – o diretor de Tributos e Fiscalização da Prefeitura, Milton Pereira Júnior, a advogada da Prefeitura, Carla Pereira Fischer, e o controlador do município, José Olívio Papp, que ocupam cargos técnicos importantes e poderiam dar esclarecimentos sobre o processo de criação e encaminhamento do Refis.
Neste processo, foram deixados de lado os 11 vereadores, porque a comissão entendeu que o que estava sendo julgado não era a legalidade da lei do Refis que os mesmos aprovaram, mas sim o seu uso para benefício próprio. Até porque se os vereadores testemunhassem estariam impedidos de votar em uma eventual sessão de cassação. Também foram preteridos pela comissão os outros dois denunciados e dois parentes da prefeita que não tinham nada a ver com o processo.
A Câmara aguarda agora o despacho do juiz, que antes deve submeter as informações ao Ministério Público, para ver os encaminhamentos a serem tomados. Se ele entender e acatar os argumentos, a Comissão Processante marca uma nova sessão para votar o relatório em plenário.
Se ele entender que as testemunhas devem prestar depoimento, também deve deliberar sobre os prazos, já que a comissão seguiu à risca o prazo de 90 dias previsto no mesmo decreto para a entrega do relatório. O juiz não acatou a alegação dos denunciados, de decadência do prazo, lembrando que houve adiamento de dez dias nos encaminhamentos da comissão para atender a pedido de Elói, que alegou impossibilidade de assistir aos depoimentos, além de ser dado maior prazo para apresentação de defesa prévia da prefeita.
No final da tarde, a presidente da Câmara, Natália Lúcia Petry (PSB), reuniu-se com os membros da comissão – o presidente Lorival Demathê (PMDB), o relator Justino da Luz (PT) e Jaime Negherbon (PMDB). Eles entraram em consenso que qualquer que for a decisão judicial agilizarão os trabalhos em cumprimento dos mesmos.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP