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MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – SESSÃO DO DIA 21/06/2011

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Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 150/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza o Ingresso do Município de Jaraguá do Sul no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e dá outras providências.

O CIGA TEM POR OBJETIVO O DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VOLTADAS PARA A RELAÇÃO GOVERNO-CIDADÃO, EM ESPECIAL A GESTÃO ADMINISTRATIVA E A RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL, E QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DIGITAL, DESENVOLVAM FORMAS DE ACESSO E COMUNICAÇÃO COM OS GESTORES E INDUZAM A MODERNIZAÇÃO DE ROTINAS E AUMENTO DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 154/2011:

Autoria: Jaime Negherbon

Reconhece de Utilidade Pública a “Associação de Amparo ao Carente – Casa do Caminho”.

COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 163/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 5.835/2010, de 15/12/2010, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

R$ 82.500,00 PARA ATENDER O EMPENHAMENTO DE DESPESAS COM A GESTÃO, DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PERTINENTE À FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL (AQUISIÇÃO DE UM SCANNER PLANETÁRIO E DE UM COMPUTADOR PARA O PROJETO “DIGITALIZAÇÃO DE PERIÓDICOS E DOCUMENTOS HISTÓRICOS”).

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 167/2011:

Autoria: Ademar Winter

Denomina Via Pública. Rua Nº 1330 – Frederico Pieske.

BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 168/2011:

Autoria: Ademar Winter

Denomina Via Pública. Rua Nº 1331 – Guilhermina Meyer Pieske.

BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 169/2011:

Autoria: Ademar Winter

Denomina Via Pública. Rua 1332 – Augusto Piske.

BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 170/2011:

Autoria: Ademar Winter

Denomina Via Pública. Rua 1333 – Augusta Piske.

BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 003/1993, de 20 de Dezembro de 1993, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 16/1999, de 15 de Abril de 1999, 82/2008, de 21 de Novembro de 2008, e 88/2009, de 04 de Setembro de 2009, que Dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, Pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.

EXCLUI A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DAS FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADA, DE INVESTIDURA E DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, PASSANDO A TRATÁ-LA COMO UM DIREITO DO SERVIDOR DE VER ALTERADAS SUAS FUNÇÕES, APENAS MANTENDO-SE NO CARGO QUE OCUPAVA, TUDO COM VISTAS A FACILITAR A ADMINISTRAÇÃO DOS CASOS PELO DEPARTAMENTO COMPETENTE.

A READAPTAÇÃO FUNCIONAL CONSISTE NA ATRIBUIÇÃO DE NOVA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SERVIDOR QUE, A CRITÉRIO MÉDICO, APRESENTAR COMPROMETIMENTO PARCIAL, PERMANENTE OU TEMPORÁRIO DE SUA SAÚDE, INCAPACITANDO-O PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. CASO O SERVIDOR, APÓS ANÁLISE DO ÓRGÃO MÉDICO PERICIAL COMPETENTE, APRESENTE CONDIÇÕES DE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO, DEVERÁ SER READAPTADO PARA NOVA FUNÇÃO, CONFORME SEJA ESTABELECIDO PELO ESTATUTO MUNICIPAL.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 145/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Cria Área de Urbanização Específica para Implantação de Condomínio Horizontal.

CRIA A ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ABRANGENDO O IMÓVEL DA MI 55.945, DE PROPRIEDADE DE NEWLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E A ÁREA PROVENIENTE DA MI 18.544, DE PROPRIEDADE DE HONÓRIO TOMELIN, AMBOS SITUADOS NA JGS 010 – WALDEMAR GUMZ, ÁREA RURAL.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 153/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 5.835/2010, de 15/12/2010, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

R$ 133,61 PARA ATENDER O EMPENHAMENTO DE DESPESAS COM O FUNDO DE MELHORAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMPOM, PERTINENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 159/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 5.835/2010, de 15/12/2010, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

R$ 50.000,00 PARA ATENDER O EMPENHAMENTO DE DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PERTINENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL.

VIABILIZA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO METEOROLÓGICO QUE PERMITIRÁ PREVER OCORRÊNCIAS CLIMÁTICAS ADVERSAS, ANTECEDER E PROMOVER O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PREVENTIVAS DE DEFESA CIVIL, CUJOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS SERÃO IMPORTADOS ATRAVÉS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO, REDUZINDO OS CUSTOS DE IMPORTAÇÃO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DE UM PROJETO PRÓPRIO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 160/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 5.835/2010, de 15/12/2010, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

R$ 60.000,00 PARA ATENDER O EMPENHAMENTO DE DESPESAS COM A GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DE TURISMO E MARKETING, ELABORAÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICA E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, E COM O APOIO A EVENTOS E ENTIDADES PERTINENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 162/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza a Fundação Municipal de Esportes – FME a Conceder Contribuição, Mediante a Celebração de Convênios, à ASSOCIAÇÃO JARAGUAENSE DE BOXE E KICK BOXING, JJ BORDADOS ESPORTE CLUBE e à LIGA JARAGUAENSE DE FUTEBOL e dá outras providências.

OS REPASSES SERÃO UTILIZADOS PELAS ENTIDADES, DE FORMA GERAL, PARA CUSTEAR DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES.

R$ 10.103,00 À ASSOCIAÇÃO JARAGUAENSE DE BOXE E KICK BOXING; R$ 15.000,00 À JJ BORDADOS ESPORTE CLUBE; E R$ 90.100,20 À LIGA JARAGUAENSE DE FUTEBOL.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 195/2011:

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Contribuição, Mediante a Celebração de Convênio, à Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul – “Bombeiros Voluntários”, e dá outras providências.

REPASSE DE R$ 970.700,00, QUE SERÁ UTILIZADO PELOS “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS” OBJETIVANDO PROMOVER A CONTINUIDADE DA COOPERAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS CONVENENTES NA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, ATRAVÉS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS; VISTORIAS PARA A LIBERAÇÃO DE HABITE-SE; VISTORIAS PARA A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA, NO ÂMBITO DAS CONSTRUÇÕES PARA FINS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RESIDENCIAIS; NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR A ACIDENTES DE TRÂNSITO E SOCORRO A PESSOAS NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL; RESGATE VEICULAR; COMBATE A INCÊNDIOS; BUSCA E SALVAMENTO AQUÁTICO, EM MATA E LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO; E MANUSEIO DE PRODUTOS PERIGOSOS.

Votação Única do Projeto de Resolução nº 17/2011:

Autoria: Mesa Diretora

Autoriza Servidores do Poder Legislativo a participarem de Cursos.

FICA AUTORIZADO O CHEFE DE GABINETE ANDRÉ FERREIRA DE OLIVEIRA E O ASSESSOR PARLAMENTAR GILMAR BRESSANI, A PARTICIPAREM DO CURSO “A ATUAÇÃO DO VEREADOR E DAS ASSESSORIAS PARLAMENTARES JUNTO À SOCIEDADE E AO GOVERNO”, A REALIZAR-SE NOS DIAS 13 A 15 DE JULHO DE 2011, NA SEDE DO IGAM, EM PORTO ALEGRE.

MOÇÃO

Dos Vereadores FRANCISCO VALDECIR ALVES e JUSTINO PEREIRA DA LUZ

Nº 16/2011 – Os Vereadores abaixo assinados, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Colendo Plenário, apresentam MOÇÃO DE APELO, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a constituição Federal em seus art. 5º e 7º prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. À liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sendo livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, sendo que é vetada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística;

CONSIDERANDO que de acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina em seus art. 4° e 31° assegurarão em seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos na Constituição, bem como os constantes de tratado internacionais em que o Brasil seja parte;

CONSIDERANDO que em dezembro de 2008, praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros ganharam as ruas em busca da promessa de cumprimento da Lei Estadual n° 254/2003, que garantia a escala vertical de salários para todo o grupo de segurança pública;

CONSIDERANDO que o Executivo Estadual não cumpriu a referida lei, nem tampouco a promessa feita aos praças, na campanha eleitoral de 2006, e ainda excluiu 22 policiais militares e puniu milhares em processos administrativos na Policia Militar e Corpo de Bombeiros;

CONSIDERANDO que o efetivo da Policia Militar de Santa Catarina está totalmente defasado, muito aquém do que se faz necessário, e que os praças excluídos são excelentes profissionais, com ficha disciplinar exemplar, e que o estado não pode se dar ao luxo de prescindir dos serviços dos mesmos, diante da necessidade premente de maior segurança aos cidadãos catarinenses.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.191, sancionada em janeiro de 2010, que anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios, e que, no entanto, somente em Santa Catarina esta lei não é cumprida;

CONSIDERANDO que tramita na assembleia Legislativa de Santa Catarina, Projeto de Lei n° 01/2011 de autoria o Deputado Estadual Sargento Amauri Soares (PDT), que trata da anistia a policiais e bombeiros militares de nosso estado, que foram punidos por participarem de movimentos reivindicatórios salariais, cumprimento da legislação ou demandas por melhores condições de trabalho;

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL (SC), ATENDENDO PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, APELAM A VOSSAS EXCELENCIAS QUE APÓIEM E VOTEM EM REGIME DE URGÊNCIA O PROJETO DE LEI Nº 01/2011 DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL AMAURI SOARES (PDT), QUE TRATA DE ANISTIA A POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE NOSSO ESTADO, QUE FORAM PUNIDOS POR PARTICIPAREM DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS POR MELHORIA SALARIAL, CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO OU DEMANDAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.

Assim, requer-se que depois de cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo, e que seja oficiado Excelentíssimo Senhor João Raimundo Colombo, Governador do Estado de Santa Catarina, Excelentíssimo Senhor César Augusto Grubba, Comandante Geral da Policia Militar Senhor Coronel Nazareno, Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, os Senhores Deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.