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Aprovada transferência de recursos para Codejas

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A Câmara de Vereadores aprovou em votação única, três projetos conexos, de autoria do Executivo, para repasse de recursos à Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul (Codejas). O PL n° 178/2018, autoriza a transferência dos recursos na ordem de R$ R$ 220 mil, para aumento de capital da Companhia; o PL 179/2018 autoriza a abertura e o reforço de crédito no orçamento dos Encargos Gerais e o PL nº 180/2018, inclui no Plano Plurianual 2018/2021.

Os PLs 178 e 179/2018, foram aprovados por oito votos favoráveis e dois contrários (Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos), o PL n° 180/2018, foi aprovado por nove votos favoráveis e um contrário, de Arlindo Rincos.

Na mensagem da matéria, a Administração Municipal ressalta que a Codejas, sociedade de economia mista constituída pela Lei Municipal Nº 1.952/1995, tem por objeto social, dentre outros, a execução de obras e serviços públicos que lhe forem atribuídos pela Administração Municipal e que, em virtude da crise econômica e consequente queda de repasses e de arrecadação, a Companhia necessita de aporte de capital como forma de manter sua competência de execução de política pública, já que toda a extração é utilizada pelo Poder Público, e também como reguladora de mercado.

“A Codejas, já teve altos e baixos. Porém eu peço mais um voto de confiança. Bem administrada ela dará lucro”, reforçou o líder de Governo na Câmara, Pedro Garcia (MDB), seguindo a mesma linha de opinião de Marcelindo Carlos Gruner (PTB) e Maria Célia (PP).

Os vereadores Ademar Braz Winter (PSDB), Arlindo Rincos (PSD) e Ronaldo Magal (PSD), opinaram pela extinção da Companhia.

 

Histórico

Grande parte da área passível de exploração já se encontrava registrada em nome de uma empresa privada, qual seja, “Cubatão Dragagem”, na época situada em Joinville.

Então, o Executivo conferiu à Codejas, a atribuição para lavra e exploração de jazidas ainda não registradas por aquela empresa, ou seja, manteve áreas passíveis de exploração em poder do ente público, mantendo reservas técnicas para utilização do material pelo Município.

A manutenção da retirada de minério pela Codejas, justifica-se em virtude da legislação federal, uma vez que esta tem possibilidade de extrair e explorar uma área maior, esclarecendo que, se o Município registrasse diretamente a jazida, haveria uma restrição para apenas cinco hectares de área, conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.358/2000. Já os alvarás de pesquisa, possuem o tempo de vigência máxima de três anos.

O Município é responsável direto por 99,96% do capital social dessa empresa.