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Câmara aprova critérios para remoção de veículos abandonados em vias públicas

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Para ser removido, veículo deve estar abandonado por 30 dias consecutivos

 

Os vereadores aprovaram em votação única nesta quinta-feira (04), por unanimidade de votos, o PL nº 177/2019, do Executivo, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize o seu abandono nas vias públicas municipais, que geram transtornos, tais como proliferação de doenças, poluição visual, atrapalham a mobilidade urbana, etc.

Para os fins de remoção, considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em via pública por prazo superior a 30 dias consecutivos, em mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou decomposição de sua carroceria; estiver danificado em razão de ter se envolvido em acidente de trânsito com danos materiais considerados de média ou grande monta, conforme levantamento a ser efetuado pela equipe de fiscalização da Diretoria de Trânsito e Transporte, ou mesmo pela Polícia Militar, estiver gerando acúmulo de lixo e/ou mato ou em seu entorno, prejudicando ou não o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos, ou, ainda, que esteja gerando riscos à coletividade e saúde pública; estiver sem qualquer um dos conjuntos roda/pneu ou apoiado sob calço(s) ou cavalete(s); estiver com pneu(s) vazio(s) ou inexistente(s); estiver encoberto por material não oriundo de sua fabricação ou não sendo considerado equipamento obrigatório; ou, ainda, considerado e atestado por órgão ambiental ou sanitário como nocivo à saúde.

Constatada a presença de veículos abandonados nos logradouros do Município, serão adotadas as seguintes providências: identificação e localização do proprietário do veículo; notificação do proprietário para que providencie a remoção do veículo em até cinco dias úteis; no caso de não localização do proprietário, o mesmo será notificado por Edital, onde será concedido novo período de cinco dias úteis, para que providencie a remoção do veículo; e findado o prazo estipulado e caso o veículo não tenha sido retirado, o mesmo será removido ao pátio de recolhimento de veículos. Os veículos recolhidos e não reclamados no prazo de 60 sessenta dias poderão ser levados a leilão como sucata.

Dos recursos obtidos com o leilão, serão descontados os valores devidos de remoção e estadia, onde eventuais valores remanescentes ficarão à disposição do proprietário do veículo, caso identificado. Em não sendo identificado ou localizado o proprietário do veículo, eventual saldo remanescente será recolhido aos cofres do município e sua destinação se dará na forma de decreto regulamentador.

Ainda, quando da constatação de veículo abandonado e após as ações iniciais com vistas à notificação do proprietário, será colocado um adesivo autocolante de difícil retirada na lataria do veículo com o dizer “abandonado”, bem como o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra, para servir como prova do abandono.