Projeto de resolução traz redação mais clara e objetiva sobre essas despesas
Os vereadores aprovaram em segunda discussão e votação nesta terça-feira (02), por seis votos favoráveis (Arlindo Rincos, Isair Moser, Eugênio José Juraszek, Jackson José de Avila, Marcelindo Carlos Gruner e Pedro Garcia) e cinco contrários (Ademar Braz Winter, Anderson Kassner, Celestino Klinkoski , Jaime Negherbon e Ronaldo Magal), com emenda modificativa*, o Projeto de Resolução n° 16/2019, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre as diárias de vereadores e servidores do Legislativo Municipal, fixando novos critérios para a indenização das despesas de viagens. O projeto teve voto de desempate do presidente Marcelindo Carlos Gruner.
Na regulamentação aprovada em plenário, algumas disposições foram aprimoradas com uma redação mais clara e objetiva, outras foram substituídas.
Exemplos:
Autorizações de viagens de vereadores e servidores do Legislativo não precisarão mais passar por apreciação e votação em plenário (atualmente todos passam).
O objetivo desta medida é desburocratizar o processo. A partir do novo regramento, os requerimentos para autorização de viagem serão encaminhados ao superior imediato, que, se assim entender, aprovará de forma expressa o deslocamento e remeterá o pedido ao Presidente, para deferimento/indeferimento, sem que haja necessidade de elaboração de Projeto de Resolução.
Fixação de valor único a ser pago a título de diária, que corresponderá à indenização com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. (Atualmente tudo é pago de forma separada).
Os valores atualmente concedidos como aditamento para fins de transporte urbano não serão mais autorizados, pois já estarão incluídos no montante relativo à diária.
Forma de comprovar a realização da viagem: juntamente com o relatório de viagem, apresentação de um dos documentos:
I – do deslocamento:
- a) autorização para uso do veículo oficial ou relatório de viagem, no caso de
utilização de veículo particular;
- b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo,
exceto aéreo;
- c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo.
II – da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
- a) nota fiscal de hospedagem;
- b) nota fiscal de alimentação;
- c) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
III – do cumprimento do objetivo da viagem:
- a) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em
evento ou atividade de capacitação ou formação profissional;
- b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.
(Atualmente são apresentados juntamente com o relatório de viagem, documentos como, bilhete de passagem, ou comprovante de embarque, nota fiscal de hospedagem, entre outros documentos).
Os valores a serem concedidos como diárias foram atualizados, e estão fixados em UPM (Unidade Padrão Municipal). (Atualmente os valores não são fixados em UPM)
*A Emenda Modificativa nº 1/2019, de autoria da Mesa Diretora, altera de 4,5 UPM’s para 3,5 UPM’s, a diária para deslocamento a Brasília. Foi aprovada por oito votos favoráveis e dois contrários de Celestino Klinkoski e Ademar Braz Winter.
Outras diárias
– deslocamento para qualquer cidade do Brasil, exceto capitais dos Estados e Brasília-DF, uma diária corresponderá a 2,5 UPM’s;
– deslocamento para capitais dos Estados, uma diária corresponderá a 3 UPM’s;
– deslocamento internacional, uma diária corresponderá a 6 UPMs.