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Veja o que diz o Código de Ética em debate na Câmara de Jaraguá do Sul

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Um dos primeiros projetos protocolado na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul em 2021 foi o que cria o Código de Ética e o Conselho de Ética do Legislativo jaraguaense. Ele estabelece os princípios éticos e regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos parlamentares, criando também o Conselho que vai julgar os casos. O projeto é do vereador Luís Fernando Almeida e também leva as assinaturas dos vereadores Osmair Luiz Gadotti e Onésimo Sell, todos do MDB. Um projeto semelhante já havia sido discutido na Casa de Leis ainda em 2019, mas foi rejeitado pelos vereadores

“A imagem da instituição deve ser preservada, deve ser respeitada e o vereador tem que ter responsabilidade sobre o seu mandato, para que a instituição não seja maculada diante de condutas irresponsáveis”, adverte Almeida.

O projeto ainda precisa passar pela comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e receber parecer também do setor jurídico da Casa antes de entrar na pauta de votação.

 

Veja alguns dos principais pontos da matéria:

CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 

Vereadores não podem firmar contrato com o poder público e nem estar empregados em empresas que o tenham; se o vereador for dono de uma empresa, essa empresa não pode assinar um contrato com a Administração Pública, seja ela qual for, autarquia, fundações, Secretarias. 

 

VANTAGENS ILÍCITAS 

Qualquer tipo de corrupção estará previsto no código. E mesmo que o vereador perca o mandato, não o abona de responder criminalmente na esfera cível. 

 

DECORO PARLAMENTAR 

Todo ato que seja obsceno, ofensivo e comprometa a dignidade do exercício da vereança pode ser enquadrado no Código. 

 

ALICIAR SERVIDOR 

Usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sob a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento também está previsto. 

 

FRAUDE NAS VOTAÇÕES DA CÂMARA 

Vereador que estiver presente e votar por outro que faltou à sessão pode ser enquadrado como violação ao Código de Ética (CE). 

 

CONDICIONAR A VAGA DE SUPLENTE 

Se afastar do cargo, dando lugar a seu suplente, mas condicionando isso a um repasse financeiro também é corrupção. 

 

ABUSO DE PODER 

O vereador não pode extrapolar as prerrogativas que estão elencadas na Constituição Federal, caso contrário caracterizar-se-á o abuso de poder. 

 

MEIOS DE COMUNICAÇÃO 

O vereador que proferir palavras ofensivas ou ter atitudes que firam o decoro parlamentar em redes sociais e em veículos da imprensa também podem sofrer a advertência. 

 

PUNIÇÕES 

As medidas disciplinares são: 

I – Advertência; 

II – Perda temporária do mandato; 

III – Perda do mandato. 

 

ADVERTÊNCIA 

É aplicada em casos menos graves como ofensas, perturbação da ordem dos trabalhos da Câmara e agressões físicas leves. 

Pode ser aplicada também aos membros do Conselho de Ética por faltarem a 3 sessões sem justificativa, ou a 6 sessões mesmo com justificativa, durante o ano. 

A advertência terá validade de um mandato do parlamentar. 

 

PERDA TEMPORÁRIA DE MANDATO (30 dias, sem salário) 

Será aplicada na reincidência de caso em que o vereador foi advertido. Podendo ser duas reincidências para casos menos graves e uma reincidência para casos mais graves. 

A perda de mandato será decidida pelos vereadores, e será aplicada caso o resultado for pela punição por maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 6 vereadores. 

 

PERDA DEFINITIVA DO MANDATO 

A perda do mandato acontece em casos mais graves como corrupção, firmar contrato com o poder público, ocupar mais de um cargo eletivo, quebra de decoro grave, faltar a um terço das sessões na Câmara ou se sofrer condenação criminal. 

Também pode ser aplicada se o vereador fixar residência fora de Jaraguá do Sul. 

É decidida pelos demais parlamentares. O vereador processado só perderá o mandato caso no mínimo dois terços dos demais edis votarem pela condenação, ou seja, 8 vereadores. 

 

DEFESA 

É assegurada a ampla defesa, por escrito, para o vereador que for acusado e processado pelo Conselho. 

O prazo é de 5 dias úteis para advertência e perda temporária; para a perda de mandato definitiva o prazo é de 10 dias. 

Todo processado terá direito a até 3 testemunhas. 

Se a penalidade for contra membro do Conselho de Ética, este será afastado e dará lugar a um suplente do Conselho. 

 

DENÚNCIA 

A denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor cadastrado no município e por qualquer vereador. 

E não pode ser anônima. 

 

PRAZO TOTAL 

Todo o processo – desde a denúncia até a proclamação do resultado – terá prazo máximo de 90 dias; se não terminar neste tempo, o processo será arquivado. 

Se aparecer novas provas, pode ser feita uma nova denúncia e realizar outro processo sobre a mesmo assunto. 

 

CONSELHO DE ÉTICA 

O Conselho de Ética será constituído por 03 vereadores membros titulares e 02 suplentes, eleitos para mandato de 02 anos, observado a proporcionalidade partidária para compô-lo. 

Os membros serão eleitos por maioria simples dos parlamentares, ou seja, 6 vereadores. 

O presidente da Câmara não pode participar do Conselho. 

Todas as reuniões do Conselho de Ética serão públicas, salvo quando, por força de lei, se faça necessário resguardar o sigilo de bens constitucionalmente tutelados, especialmente a intimidade da pessoa humana e a proteção do menor.