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PROJETOS APROVADOS EM 22 DE SETEMBRO DE 2009

[b]Projeto que prevê cotas habitacionais provocou longo debate, mas recebeu oito votos a favor e dois contra Vereador Ademar Winter (PSDB) tentou pedir vistas ao mesmo, mas o prazo já havia esgotado Autor do projeto, Jair Pedri (foto) mostrou que ele estaria alinhado com plano de governo da prefeita Cecília[/b]

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[b]EM PRIMEIRA VOTAÇÃO

COTAS HABITACIONAIS – 8 VOTOS FAVORÁVEIS E 2 CONTRA[/b]

De autoria dos vereadores Jair Pedri e Natália Lúcia Petry, ambos do PSB, o projeto de lei ordinária nº 194/2009 dispõe sobre sistema de cotas de participação prioritária em empreendimentos habitacionais de interesse social no município para pais ou mães que têm a guarda dos filhos, portadores de necessidades especiais, idosos e trabalhadores na área de segurança pública. Ele teve oito votos favoráveis e dois contra dos vereadores Ademar Possamai (DEM) e Ademar Winter (PSDB).
Antes de o projeto ir à votação, foram votadas duas emendas modificativas e uma supressiva, todas de autoria do próprio autor Jair Pedri. O vereador, ao defender suas emendas, argumentou que era uma forma de fazer alguns ajustes que julgava necessários ao projeto, que já tinha sido retirado de votação em outro dia a pedido do vereador Ademar Possamai (DEM), que pediu mais tempo para apreciá-lo.
As emendas, aprovadas por oito votos sim, um não de Possamai e uma abstenção de Ademar Winter (PSDB), tiveram por objetivo destacar que quando o projeto se referia a cônjuge, na realidade se refere a pai ou mãe, separados ou solteiros, que tenham sob sua responsabilidade a guarda dos filhos. Outra preocupação foi retirar membros de conselhos de segurança e guardas municipais (que nem existem na cidade) do rol dos beneficiados.
A aprovação deste projeto suscitou o grande debate da noite e se estendeu por quase uma hora. Depois de as emendas terem sido votadas, o vereador Winter (foto) tentou pedir vistas ao mesmo. Ele foi informado que não é possível esta prática depois que o projeto já estava em votação e não ficou nada satisfeito. O presidente Jean Leutprecht (PC do B) colocou o projeto assim mesmo em votação.
Jair Pedri chegou a argumentar que a iniciativa tem por objetivo ampliar projetos federal e municipal já existentes, que prevêem cotas de 3% para idosos, por entender que 5% é mais razoável. Possamai contra-argumentou que as cotas acabam por fragmentar os já frágeis problemas habitacionais, obrigando pessoas que aguardam há anos na fila continuarem sempre no final da mesma. O déficit habitacional estimado em Jaraguá do Sul é superior a 4 mil moradias.
O autor do projeto foi mais além, para convencer o líder do governo a dar seu voto favorável, apresentou o plano de governo da própria prefeita Cecília Konell, onde no quarto parágrafo do item de segurança a então futura prefeita assumia o compromisso de buscar a fixação de agentes de segurança nas comunidades onde eles atuam.
Este foi um dos argumentos de Pedri e da vereadora Natália ao prever cotas para policiais. Ele exemplificou que na capital gaúcha de Porto Alegre o percentual para agentes de segurança é de 10%. Porém, para Possamai, a solução para manter os policiais na comunidade não estaria em privilegiá-los com uma cota habitacional, mas sim na contratação de pessoas que residam na cidade. Ele reforçou que não vê demérito no projeto, mas não concordam com a forma de cotas, entendendo que outras formas de seleção, como pontuação, já seriam suficientes.
Por ocasião da apresentação do projeto, os autores já haviam apresentado uma justificativa que considera que a proteção do cidadão é uma competência de todos os entes federados, mas o Município pode legislar sobre o tema, observada a legislação federal concernente. Este tipo de iniciativa é admitida em circunstâncias especiais, como uma forma de dar efetividade ao Princípio da Igualdade, que tem um aspecto material, devendo o Estado dar tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais.

[b]CONFIRA O PARECER JURÍDICO ANEXADO À JUSTIFICATIVA[/b]

Assim, aos idosos, por exemplo, é garantida reserva de vagas em programas habitacionais do Poder Público (3% – três por cento), conforme o artigo 38 do estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, e justifica-se a medida para garantir o direito de habitação dos idosos, que por suas condições pessoais, sociais e econômicas merecem este privilégio.
Ademais, o Projeto de Lei, para ser formalmente constitucional, deve-se analisar a iniciativa da propositura que, no presente caso, é de autoria Parlamentar.
Em razão do Princípio da Simetria, o disposto no art. 61, § 1º da Constituição Federal, que trata da iniciativa privativa do Presidente da República, aplica-se também aos Estados e Municípios. Além disso, e de maneira ampla, pode-se falar que qualquer lei que trate de matéria típica da Administração Pública e que implique questões orçamentárias, gerando a obrigação de dotações, é de iniciativa do Chefe do Executivo.
No presente caso, embora exista ligação entre o Projeto de Lei e eventuais programas habitacionais, cuja elaboração e implementação são típicas atividades administrativas, não é possível afirmar que o objeto do Projeto seja abrangido por qualquer dos incisos do artigo 61, § 1º, da Constituição Federal, não se configurando ato tipicamente de gestão, nem mesmo tendo reflexos diretos nas Leis Orçamentárias.
Assim, não há que se falar em qualquer vício quanto à propositura do Projeto. Como mencionado, o Município é competente para legislar sobre a proteção do cidadão, tanto mais, da pessoa idosa, da pessoa portadora de necessidades especiais, da proteção à criança e ao adolescente que se encontre em condição familiar peculiar, e na previsão de tratamento diferenciado àqueles em situações desiguais em geral.
Quanto a isso, cumpre ressaltar que em caso de situações desiguais, deve também o tratamento ser desigual, criando-se normas de proteção que visem chegar, por sua vez, à igualdade. E aqui, sob este fundamento, vale a alusão à classe social (profissional) preenchida pelos agentes de segurança pública.
Efetivamente, não se vislumbra que os agentes de segurança pública estejam em situação desprivilegiada e especial se o caso for visto sob o aspecto de que a presença dos mesmos, como moradores de determinado conjunto habitacional, garantiria a maior segurança da área, até porque, alguns dos agentes relacionados nos incisos do § 3º, do art. 1º, do Projeto de Lei, não são competentes para atuar na área de segurança pública e nem mesmo deverão exercer o ofício enquanto se encontrarem em suas residências.
A segurança pública, através das ações de policiamento ostensivo, presença de policiais nos bairros, rondas policiais, envolvimento dos policiais com a sociedade e outras ações que convergem para a consumação do vinculo de agentes da área de segurança com a comunidade, comprovadamente perfazem um montante expressivo das reivindicações da população. No entanto, o Projeto de Lei, ora sob análise, objetiva garantir a permanência do efetivo policial no Município, sem que haja rotatividade excessiva que repercuta na incontinência dos serviços, razão esta relativa ao cargo que ocupam.

[b]Fundamentações[/b]
Cumpre ressaltar que o conceito de Estado Democrático de Direito foi eregido ao longo da história sobre diversos ideais, dentre os quais sempre se destacou o da igualdade de direitos, citada já no artigo 1º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: “Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções só podem fundar-se na utilidade comum”.
Esta foi, sem dúvida a mais ostensiva bandeira levantada nas revoluções burguesas (Francesa e Americana), isso se explica, logicamente, porque um dos seus objetivos primordiais era a abolição do iníquo sistema de privilégios de classe e nascimento do antigo regime, vivenciados desde a idade média.
Tais revoluções formaram as bases do modelo de Estado constitucional hoje difundido na maior parte das democracias ocidentais. Podemos conferi-lo em nossa própria Constituição Federal, com a repetição do preceito da igualdade no capítulo referente aos direitos e garantias fundamentais, em seu art. 5º, caput:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)”
Contudo, o caminhar da história humana demonstrou que a garantia da igualdade de todos perante a lei (a chamada igualdade formal) não é suficiente para coibir a opressão dos mais fortes sobre os mais fracos. A mera igualdade formal pode mascarar situações de injusta e profunda desigualdade social, servindo aos interessados na manutenção do status quo de desequilíbrio.

[b]UTILIDADE PÚBLICA PARA HÍPICA – DEZ VOTOS FAVORÁVEIS[/b]

Em primeira discussão e votação, foi aprovado com dez votos o projeto de lei ordinária nº 200/2009, que reconhece de utilidade pública a Sociedade Hípica Jaraguá. O projeto é de autoria do vereador Ademar Possamai (DEM).

[b]EM SEGUNDA VOTAÇÃO

DUAS RUAS COM DENOMINAÇÃO – APROVADOS COM DEZ VOTOS[/b]

Dois projetos de lei ordinária de autoria do presidente Jean Carlo Leutprecht (PC do B), os de números 153 e 154/2009, dão nomes a ruas de um novo loteamento localizado no bairro Vila Rau.
O nº 153 dá à rua 1249 o nome de Willy Dorow. O filho do homenageado, Amauri Inácio Dorow, diz que seu pai, falecido em 2002 aos 70 anos, era uma pessoa íntegra e honesta. Trabalhador da construção civil, natural de Rio do Oeste, ele se fixou em Jaraguá do Sul em 1980, onde seus familiares continuam a tocar suas vidas. Amauri diz que as áreas de terras da rua são de sua propriedade e ele mesmo promoveu o desmembramento das mesmas. Por isso a intenção de eternizar a memória de seu pai com esta homenagem.
O projeto nº 154 determina que a rua 1250 passe a denominar-se Waldemiro Karsten. Waldemiro era filho de Anélia Enke Karsten, antiga proprietária de todas as terras em volta da creche do bairro Vila Rau e quem doou o terreno para viabilizar a construção do prédio. Ele também fez os loteamentos da rua Anna Muller Enke (nome em homenagem a sua avó).

[b]CRÉDITO PARA NATAL PARA TODOS – APROVADO COM DEZ VOTOS[/b]

Em segunda votação, o projeto de lei ordinária nº 203/2009 abre crédito no orçamento vigente da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no valor de R$ 102 mil, para atender o empenhamento de despesas pertinentes à execução do projeto Jaraguá do Sul – Natal para Todos. O dinheiro será repassado para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), para a decoração natalina.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP