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JÁ ESTÁ EM VIGOR LEI QUE DISCIPLINA ESTACIONAMENTO DE CARROS-FORTES

[b]Presidente da Câmara promulgou lei que a prefeita Cecília Konell tentou vetar, mas cabe ao Executivo fiscalizar o cumprimento da mesma[/b]

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O vereador Lorival Demathê (PMDB) agradeceu na sessão da última terça-feira, 22 de setembro, a iniciativa do presidente da Câmara de Jaraguá do Sul, Jean Carlo Leutprecht (PC do B), por ter assinado e promulgado a lei número 5.331/2009, que disciplina o horário de estacionamento dos carros–fortes e de transportadoras de valores no centro da cidade.
A lei, de autoria do próprio vereador, já tinha provocado amplos debates na Câmara. O autor defendia que o uso ostensivo e a exibição de armas por parte dos vigilantes que trabalham com transporte de valores inibem a população, ao mesmo tempo em que a colocam em risco, pois qualquer cidadão que fizer um movimento mais brusco diante de um destes veículos pode ser confundido com um bandido. O líder do governo, Ademar Possamai (DEM), entendia que projeto deste gênero devia ter partido da Prefeitura e por isso se posicionou contra.
Assim mesmo, o projeto foi aprovado, mas acabou retornando à Casa no mês de agosto, com veto global da prefeita Cecília Konell, que argumentava que ele feria o princípio de origem. Depois de um novo debate, os vereadores rejeitaram por sete votos a três o veto global. Eles se basearam em um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela derrubada do mesmo.
Como a prefeita não acatou o tempo hábil entre a derrubada do veto e o prazo para ela mesma sancioná-lo, o presidente da Câmara acabou por promulgá-lo. Assim mesmo, como o estacionamento de carros-fortes já é lei, resta sensibilizar a prefeita para que ela determine a fiscalização e o cumprimento da mesma.
O vereador Lorival Demathê apelou para o líder do governo para que o mesmo peça à prefeita que assine a lei. Argumentou que em uma enquete no Jornal Hoje, o povo referenda a lei. “O presidente assinou, mas quem tem que colocar em prática é o Executivo”, reforçou o vereador.

[b]O TEOR DO PROJETO[/b]

Visa disciplinar o recolhimento e abastecimento, a qualquer título, de malotes ou quaisquer bens patrimoniais pelas empresas transportadoras de valores que utilizam carros-fortes. O projeto determina que os mesmos evitem ocupar as vias públicas no horário comercial quando se tratar de estabelecimentos comerciais, e das 9 às 16 horas quando se tratar de repartições públicas e instituições financeiras.

[b]O CONTEÚDO DA LEI[/b]

LEI Nº 5331/2009

[i]Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas empresas transportadoras de valores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, em via pública e em horário comercial, o recolhimento e abastecimento, a qualquer título, nos estabelecimentos comerciais, nas repartições públicas e nas instituições financeiras em geral; de malotes ou quaisquer bens patrimoniais, pelas empresas transportadoras de valores e bens patrimoniais, do tipo “carro forte”.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se horário comercial das 9 às 16 horas.

Art. 2º Ao Poder Executivo Municipal, caberá, considerada sua jurisdição, aplicar sanções aos infratores que desobedecerem aos comandos legais e regulamentares advindos desta lei, observado o devido processo legal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através do seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei, nos termos regulamentares.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, observados os dispositivos legais vigentes, entrando em vigor, na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de setembro de 2009.

JEAN CARLO LEUTPRECHT
Presidente[/i]

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP