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VOTO MINERVA DO PRESIDENTE ARQUIVA PROJETO QUE CRIAVA FUNÇÕES GRATIFICADAS

[b]Ao desempatar votação sobre parecer contrário dado ao PLC nº 12/2009, Jean Leutprecht optou pela rejeição de projeto. Foi a primeira votação do ano em que a decisão coube ao presidente[/b]

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O presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Jean Carlo Leutprecht (PC do B), anunciou na sessão de terça-feira (13 de outubro) a rejeição e arquivamento do projeto de lei complementar nº 12/2009, de autoria da Prefeitura, que previa a extinção de dez funções gratificadas no município e a abertura de outras dez. A ampliação das funções gratificadas na Prefeitura seguiria em escalas variáveis: três vagas para o FG1, três vagas para o FG2 e quatro vagas para o FG3; além de extinguir as dez funções gratificadas de auditor fiscal.
O projeto nem chegou a ir à votação. Depois de ter o pedido de regime de urgência retirado pela Prefeitura, para que pudesse ser melhor discutido, ele deixou de ir à votação na sessão da última quinta-feira graças a um pedido de vistas feito pelo vereador José Osorio de Avila (DEM), que argumentou que não gostaria que o projeto fosse à votação na ausência do vice-presidente Isair Moser (PR).
Na última sessão, programado para ser apreciado em primeira discussão e votação, ele acabou sendo rejeitado quando os vereadores mantiveram por 6 votos a 5 o parecer contrário ao mesmo encaminhado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A decisão acabou nas mãos do presidente, diante do primeiro empate no placar registrado neste ano da Câmara, quando a votação ficou da seguinte forma: pela derrubada do parecer contrário votaram Ademar Winter (PSDB), Ademar Possamai (DEM), José Osorio de Avila (DEM), Isair Moser (PR) e Lorival Demathê (PMDB). Pela manutenção do parecer votaram: Amarildo Sarti (PV), Francisco Alves (PT), Jaime Negherbon (PMDB), Justino da Luz (PT) e Natália Lúcia Petry (PSB). Jean Leutprecht optou em manter o parecer contrário, rejeitando o projeto que, segundo anunciou, será arquivado.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP