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Comissão aprova parecer sobre projeto que cria regime simplificado de licenciamento de edificações

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10246461_528569953919950_5080341658556229145_nPareceres que tratam de cinco projetos de Lei foram aprovados na reunião semanal da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, realizada na tarde de hoje, 20, no plenário. Entre eles, o que trata sobre o projeto de Lei 58/2014, que institui o regime simplificado de licenciamento para residências unifamiliares isoladas.

De acordo com a proposta, a finalidade é instituir o regime simplificado que permite a aprovação e licenciamento dos projetos de edificações que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: ter finalidade exclusivamente residencial; possuir até dois pavimentos; e ter área máxima construída de 750 m². O texto descreve também que para a obtenção de licenciamento, através do regime simplificado o interessado deverá protocolar na Municipalidade o projeto, conforme as disposições do Código de Obras, acompanhado de título de propriedade do imóvel atualizado; documento de responsabilidade técnica, emitido pelo órgão competente, referente ao projeto/execução; e termo de responsabilidade.

O prazo para a aprovação do projeto e expedição do alvará pelo Município será de 30 dias, contado da data do recolhimento das taxas de protocolo, podendo o mesmo ser interrompido nos casos em que houver necessidade de consulta e manifestação de outros órgãos sobre elementos que interferem na obra, e nos casos em que o órgão municipal competente pela aprovação e licenciamento devolver o projeto e/ou documentação para correção, ou solicitar complementação, esclarecimentos ou anexação de mais documentos e informações. Já o interessado terá o prazo de 30 dias para as providências solicitadas, sob pena de arquivamento do processo.

Descreve ainda que é vedada a submissão de aprovação de projetos e licenciamento de conjuntos habitacionais; agrupamento de edificações, acima de duas por lote (sendo uma principal e outra complementar, desde que o uso de ambas seja residencial unifamiliar); edificações geminadas; edificações inclusas no Programa de Moradia Econômica, na forma da Lei específica; edificações que, de qualquer forma, integrem o Patrimônio Arquitetônico e Histórico, quer como cadastradas ou tombadas, quer como inseridas em sítios, entornos e eixos de interesse de preservação; e edificações preexistentes ou já beneficiadas com o regime de licenciamento simplificado, que venham a ser reformadas, adaptadas ou ampliadas, com alteração de uso.

Também foram aprovados os pareceres dos projetos de Lei de nº61/2014, que institui no município o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), prestado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Jaraguá do Sul; o n 62/2014, que promove a readequação orçamentária para custear o programa, no valor de R$ 2.5 milhões, para atender despesas com o pagamento de servidores (agentes comunitários de saúde e médicos ESF); o nº 64/2014 que promove a readequação orçamentária no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), no valor de R$ 642.990,68, para atender despesas com a implantação da ETA Central, no bairro Água Verde, e a matéria legislativa de nº 63/2014, de autoria do vereador Jair Pedri, que denomina via pública, localizada Água Verde de Dorcidio Venâncio Voltolini;

A Comissão de Legislação é composta pelos vereadores João Fiamoncini na presidência, Ademar Winter na vice-presidência e Jocimar de Lima, como membro. As reuniões são semanais – todas as terças-feiras, às 16 horas – e acontecem no plenário da Câmara de Vereadores.