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Vereadores desejam alterar lei que determina construção de muretas

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DSC00288Os vereadores Ademar Winter, Jair Pedri e José de Ávila desejam propor uma emenda à lei nº 470, de 1973, que torna obrigatório a construção, reconstrução e conserto de muros e passeios nas vias públicas no perímetro urbano. Os parlamentares manifestaram a intenção, durante a reunião, realizada na tarde de ontem, 05, na sala em U, com os gestores e fiscais de posturas da Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Jaraguá do Sul. O requerimento da reunião foi da vereadora Natália Petry que solicitou, em plenário, agendar o encontro para discutir o novo projeto de padronização das calçadas. 

Os vereadores convidaram os demais parlamentares para co-assinar a emenda excluindo o artigo 6º da legislação que determina a construção de uma mureta de altura mínima de 15 centímetros, em frente fechada em toda a extensão dos imóveis, sejam comerciais ou residenciais. “Precisamos resolver isso imediatamente”, disse Jair Pedri. 
O gerente de Projetos da Secretária de Urbanismo, Carlos Engel, solicitou aos vereadores que também alterem o conteúdo a nova legislação que versa sobre o tema.

O novo projeto de lei será encaminhado pelo Executivo à Câmara ainda este mês e determina uma altura mínima de 50 centímetros para muretas. Ele defendeu a construção delas para proporcionar segurança aos pedestres. Engel informou também que a Prefeitura irá intensificar a fiscalização de calçadas nas próximas semanas. “O setor está estruturado para exigir o cumprimento da legislação”, disse.

O vereador Arlindo Rincos destacou que muitos prédios púbicos não dispõem de calçadas. “Antes gostaria que o poder público fizesse a sua parte. Na pista olímpica não há calçadas e assim muitos patrimônios públicos”, citou.
De acordo com a legislação em vigor, o proprietário que deixar de cumprir as determinações está sujeito a multa variável de um a dez salários mínimos locais, aplicada pela autoridade nos graus mínimo, médio e máximo. Não atendida a exigência legal, quando aplicada em grau máximo, a Prefeitura, por si ou terceiro autorizado, realizará as obras, os consertos ou reparos, com acréscimo de 20% sobre o custo. Também determina que terminada a obra, o conserto ou o reparo a prefeitura comunicará ao proprietário o seu custo, que será indenizado aos cofres municipais, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial.