Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Vereadores se reúnem para discutir revogação da lei de luz e água

COMPARTILHE

IMG_1779Os vereadores jaraguaenses se reuniram na tarde de ontem, 16, para discutir o conteúdo do projeto 131/2014, de autoria do vereador Jocimar de Lima, que revoga a Lei nº 6.816/2014, que proíbe novas ligações de energia elétrica e de água e/ou esgoto em novos loteamentos irregulares e áreas consideradas de risco. A proposta legislativa foi apresentada na sessão desta terça-feira e segue para apreciação das comissões e do plenário, antes de ir para o crivo do Executivo.

Jocimar de Lima destacou os esforços dos parlamentares em transformar a legislação em mais flexível, mas, lamentavelmente, não houve colaboração do Poder Executivo.  Ele citou caso em que 150 pessoas no bairro João Pessoa estão sem fornecimento de água justamente por não estarem na legislação. Também disse que Jaraguá do Sul é o único município catarinense com este tipo de proibição.

Ademar Winter explicou que quando a lei foi modificada, em 2013, a intenção era frear o surgimento de novos loteamentos irregulares, o que não ocorreu. Além disso, a legislação prejudicou famílias que já haviam adquirido seus terrenos em loteamentos irregulares. Muitos destes loteamentos, inclusive passam por processo de regularização e seus moradores pagam impostos devidos. O resultado foi a proliferação de ligações clandestinas de energia e água.

Os parlamentares solicitaram ao líder de Governo, Pedro Garcia, para que interceda junto ao Executivo para resolver o impasse no envio do novo projeto de Lei que regulamenta as ligações de luz e água no município ou irão apreciar o projeto de revogação da Lei na próxima semana.

O texto da proposta do Executivo – ainda em fase de construção – descreve que somente serão realizadas ligações de energia elétrica e abastecimento de água em novas edificações em áreas que estejam inseridas no levantamento  aerofotogramétrico de Santa Catarina e que façam parte do programa de regularização fundiária. Permite também mais de uma ligação em imóveis com a mesma matrícula imobiliária mesmo que sejam destinados à locação ou outra cessão de uso. Neste caso, o proprietário deverá firmar compromisso junto à municipalidade fazendo constar em contrato, que em caso de venda, doação ou transferência a qualquer título, somente poderá ocorrer se for atendida a legislação edilícia de parcelamento de solo e urbanística. Já na área rural deverá ser observado a legislação federal e as instruções normativas do INCRA que discute o tema. Ainda que ficam proibidas ligações em áreas de risco, identificadas pelo decreto Municipal 6.973/2009, ou localizadas em APPs, conforme o Código Florestal Brasileiro.

As concessionárias exigirão a apresentação de licença, autorização ou da certidão de regularização da edificação no ato da solicitação dos serviços. Em no máximo 30 dias, um novo projeto de Lei deverá ser encaminhado pelo Executivo, para avaliação dos parlamentares.